terça-feira, 31 de agosto de 2010

Logística Reversa do garrafão de 20 lts de água mineral

Postado por EQUIPE INFOLOGIS / Terça-feira, Agosto 31, 2010 / Se realizarmos um levantamento, poderemos perceber que grande parte da população não ingere mais água encanada, conhecida também como “água torneiral”, o que tem aumentado consideravelmente a procura e consumo da água mineral. O principal fator que motivou esta mudança foi a preocupação dos consumidores com a saúde, mas o que quero destacar aqui hoje, é a consequência desta mudança de padrão de consumo: o aumento considerável na quantidade de embalagens plásticas descartadas no meio ambiente.Neste artigo cito o caso específico da embalagem de água mineral, do tipo garrafão de 20 lts, altamente consumido pelas famílias brasileiras.
Nem sempre, esta embalagem segue o percurso ambientalmente correto no seu ciclo de vida, podemos perceber isso com o aumento excessivo da quantidade de garrafões descartados que amplia a quantidade de resíduos nos “lixões”. Quando o resíduo é depositado em lixões, os problemas principais relacionados ao material plástico provêm da queima indevida e sem controle. Quando a disposição é feita em aterros, os plásticos dificultam sua compactação e prejudicam a decomposição dos materiais biologicamente degradáveis, pois criam camadas impermeáveis que afetam as trocas de líquidos e gases gerados no processo de biodegradação da matéria orgânica.
Através da logística reversa que operacionaliza o retorno do garrafão de 20 lts ao ciclo de negócios, é possível realizar ações que contribuam para redução da degradação ambiental e para a revalorização deste resíduo. O processo de reuso e reciclagem dado como tratamento ao processo reverso do garrafão de água mineral agrega valor ao meio ambiente e a sociedade através de vários fatores como:
• Economia de energia e matérias-primas já que não é necessário fabricar as mesmas quantidades de garrafões, tendo em vista o número de garrafões que retornam para reuso;
• Menor poluição do ar, da água e do solo por diminuir a quantidade de vezes que o processo industrial é repetido;
• Melhora na limpeza das cidades, pois o consumidor no momento que separa o garrafão e o devolve a empresa exclui a possibilidade deste material ser jogado nas vias públicas;
• Geração de renda pela comercialização dos recicláveis, incentivando o trabalho de cooperativas que contratam pessoas sem necessidade de grau de instrução elevado e dão a essas pessoas uma fonte de renda e qualificação;
• Diminuição do desperdício através do ciclo de reuso que se repete de 15 a 35 vezes a depender do tratamento dado ao material;
Além disso, quero ressaltar que após se completar o ciclo de reutilização de 15 a 35 vezes ou ainda quando quebra, o garrafão de 20 lts pode ser encaminhado à cooperativas de reciclagem que tem como objetivo direcionar o lixo reciclável gerado após o fim de curso do garrafão para seu uso original. Além de reduzir os resíduos, o projeto cria novos postos de trabalho agregando valor à sociedade em geral. Na cooperativa os destroços do garrafão são lavados e moídos. Dando sequência ao seu destino, esses destroços passam pela extrusão, pelo sopro e desta vez pela injeção com o intuito de conferir forma final à peça após a injeção no molde e providenciar um novo destino a este material de policarbonato transformando-os em utensílios como: botão de roupas, fachadas de prédios, armação de óculos, entre outros.
Como podemos perceber a utilização do produto não se esgota quando se dá o fim da sua vida útil, definida pela empresa que o produziu, há meios de estendermos esta vida útil, utilizando-o para outro fim, diverso do seu propósito original. A reciclagem do garrafão é importante, não apenas para diminuir o acúmulo de dejetos na natureza, como também para poupar a natureza da extração inesgotável de recursos, evitando assim, a degradação ambiental e o acúmulo de material nos aterros sanitários.

Novo garrafão de 20 Litros de Água Mineral Imperatriz

Novo garrafão de 20 Litros de Água Mineral Imperatriz - Vencedor do Prêmio ABRE 2010


A embalagem de 20 litros de Água Mineral Imperatriz ficou entre as 3 primeiras classificadas no Prêmio ABRE - Associação Brasileira de Embalagem de 2010 ( prêmio de embalagem mais concorrido do Brasil)!
Com design moderno, feito apenas com resina pet de alta qualidade e resistência, assim como os demais produtos da Água Mineral Imperatriz, o novo garrafão de 20 litros cumpre as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e seu processo e fabricação tem qualidade certificada pelo INMETRO.


# posted by Agua Mineral Imperatriz @ 08:50

domingo, 22 de agosto de 2010

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO DA AGUA MINERAL

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO DA AGUA MINERAL
Uma nova luz no fim do poço – A questão da base de cálculo da CEFEM: Continua tormentosa para os contribuintes, para os juristas e para os próprios funcionário públicos competentes, a questão da correta identificação da base de cálculo da compensação financeira sobre o faturamento líquido resultante da exploração financeira de recursos minerais. Primeiramente, um intróito: esta assessoria jurídica entende que somente a partir da edição da Lei nº 9.984/2000, que por sua vez somente foi regulamentada pela Resolução nº 308, de 06/08/2007 da Agência Nacional de Águas (ANA) institui-se validamente a exigência da compensação financeira sobre o resultado da comercialização de água mineral para consumo humano. Ou seja, para nós, somente a partir de 1º de janeiro de 2008 há base legal para a cobrança da compensação sobre a comercialização da água mineral! Entretanto, esta discussão ainda está em segundo plano porque, como dito no início do artigo, ainda reina uma grande confusão sobre o estabelecimento de qual o valor econômico tributável pela CEFEM. A confusão é alimentada pela vaga redação do artigo 6º da Lei nº 7.990/1989 que previu a incidência da compensação financeira sobre o faturamento líquido das mineradoras (artigo 6º), e pela imprecisa redação dos artigo 2º da Lei nº 8.001/1990, que por sua vez, pretendeu discriminar as receitas componentes do faturamento líquido. A primeira lei diz de “faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial”, enquanto a última lei explica: “entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros”. Entendemos nós que a água tem valor intrínseco. Mas o preço de venda ao consumidor final de um metro cúbico de água mineral envolve outros valores que não aqueles ligados ao valor da própria água, sendo que o preço final pode ser decomposto assim, sem prejuízo de outros custos constantes de outras planilhas: (a) água mineral; (b) extração; (c) engarrafamento; (d) rotulagem; (e) tampagem; (f) comercialização (marca, publicidade, comissões, representações); (g) custos de transportes, logística e seguros e (h) custos tributários. A base de cálculo da compensação financeira deve, por força da Constituição e das Leis aplicáveis à matéria, restringir-se ao valor econômico da água mineral, não podendo incidir sobre os valores econômicos identificados nos itens “b” a ‘h” retro. A água tem valor de mercado, sendo que no Estado do Rio Grande do Sul o parâmetro deste valor é encontrado nas tarifas praticadas pela Companhia Estadual de Abastecimento, a CORSAN, e nos demais Estados, o valor pode ser parametrizado com as tarifas de cada uma das concessionárias locais. Inclusive, a recente Portaria nº 338, de 19 de setembro de 2.008, do DNPM, que disciplina a utilização de água mineral na fabricação de refrigerantes, se aproxima muito da tese que advogamos, sendo que o artigo 3º da Portaria assim disciplina: “O cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM na hipótese de utilização da água mineral ou potável de mesa como ingrediente na preparação de bebidas em geral será elaborado com fundamento no parágrafo 1º do art.14 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.” A participação do Estado na exploração das jazidas de água não pode se transformar em um tributo que incide sobre todos os custos e lucros derivados do uso da água, sob pena de inviabilizar a atividade das fontes e encarecer o preço do essencial produto. Que esta nova luz ilumine uma solução!

VEREADOR DE POÁ QUESTIONA PAGAMENTO DE ROYALTIES

ÁGUA POÁ: LAURISTON QUESTIONA PAGAMENTO DE ROYALTIES

(20/08/2010 - 09:20)




Nesta semana o Vereador Lauriston Barros (PV) questionou a administração sobre a arrecadação municipal proveniente da exploração das fontes de água mineral existentes em nosso município. Para o vereador é importante que haja o aproveitamento sustentável dos recursos naturais explorados pelo homem, sendo a água mineral o maior tesouro da nossa cidade.

O legislador explicou que a Constituição Federal resguarda em seu art. 20, inciso IX, a compensação financeira pela exploração dos recursos minerais, que é chamada de CFEM e a Lei 7.990/1989, em seu art. 6º, fixa que a mesma equivale a até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral e ainda determina a distribuição do royaltie na seguinte proporção: 23% para os Estados e Distrito Federal, 65% para os municípios, e 12% para o DNPM, que destinará 2% à proteção ambiental.

Para o vereador este questionamento é importante, principalmente quando vemos os estados do pré-sal brigando pelos royalties do petróleo, afirmou: “acima de qualquer interesse privado as fontes de água em Poá são um patrimônio público, uma riqueza da nossa cidade, por isso me parece justo que sua exploração reverta em favor dos poanses, até porque, como recurso natural ela é finita”.


Fonte: PVSP

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Beber água guardada por muito tempo: pode?

Ao consumir água armazenada por longos períodos é importante atentar a alguns detalhes
The New York Times | 15/08/2010 12:24


Foto: Getty Images
Água: cuidados com a higiene e o armazenamento evitam problemas de saúde
Se a água estava limpa quando entrou nos recipientes em que está armazenada, se os recipientes estavam perfeitamente limpos e esterilizados, e se você tiver certeza de que eles nunca foram abertos, a água não fica imprópria para consumo.

Se você tiver dúvidas sobre qualquer um desses fatores, a água ainda pode ser usada se for purificada. Os métodos de purificação geralmente sugeridos são filtragem seguida de fervura e adição de algumas gotas (cerca de oito para cada garrafa de 2 litros) de água sanitária de uso doméstico sem perfume.

Autoridades como a Cruz Vermelha e a Agência Federal de Gerenciamento de Emergência dos Estados Unidos recomendam manter estoques emergenciais de água à mão em caso de desastre: um galão por dia, por membro da família, é suficiente para pelo menos três dias. Deve ser água em garrafa vendida no supermercado ou água de torneira clorada colocada em recipientes de plástico limpos, do tipo garrafa PET. Embalagens de papelão tipo leite ou suco jamais podem ser usadas para este fim.

Autoridades também recomendam renovar esse estoque a cada seis meses e mantê-lo longe do calor e da luz solar, o que incentiva o crescimento microorganismos prejudiciais à saúde. Antes de ser consumida a água fervida pode ser aerada para torná-la mais agradável passando a água de um recipiente limpo para outro, e vice-versa.