domingo, 6 de novembro de 2011

O gosto da água

Publicado em 04 novembro 2011

A universalização da água vai da agricultura até a harmonização de cardápios, como acontece tradicionalmente com o vinho.
Cada vez mais surgem bares que vêm se dedicando a especialidade de servir “água”. Água com designação de origem, com características especiais. Água para matar a sede, e especialmente para ser apreciada, interpretada, saboreada, degustada.

O direito à água integra a Declaração dos Direitos Humanos, Artigo 03, que se refere ao direito à vida (ONU).
A nossa água, nativa, é orientada pelo Código de Águas do Brasil, conforme o Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto 1945, que diz: “águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns (…)”.
Há um crescente processo de valorização da água mineral no seu conceito de “terroir”, para se garantir identidade, e demais elementos singulares, onde a marca, a embalagem, a validade, a composição mineral, formam os principais indicadores para se ter acesso ao tipo, e ao sabor. Todos esses elementos compõem os rituais de uma verdadeira degustação e análise, como ocorre com os vinhos e outras bebidas.
Segundo a “Mineral water of the world”, há mais de 3500 marcas no mercado, em 135 países, o que resulta em muitas ofertas, e num cardápio de diferentes sabores, procedências e características.
A água é avaliada desde suas propriedades minerais até a embalagem. Pois, a embalagem, além de garantir a qualidade de tão precioso líquido, anuncia e dá identidade à marca.
Muitas vezes as embalagens são especialmente desenhadas e “assinadas”, como, por exemplo, é o caso de Jean-Paul Gaultier que desenhou garrafas que foram produzidas com o cristal “Baccarat”. Ainda nesse contexto de embalagens notáveis com designer especial estão as marcas “Bling” (USA) e “Vois” (Noruega).
Certamente a água é a bebida mais popular, uma bebida necessária e fundamental. Uma bebida que vem ganhando especialistas em sua degustação, apreciação; nas misturas, e nas criações de se fazer drinques de águas minerais.
As atribuições medicinais da água mineral que sempre distinguiram um consumo qualitativo e definiram um mercado, agora se ampliam para a gastronomia.
O crescente consumo de água mineral indica preferências por procedência, estância hidromineral, composição da água, embalagem entre demais fatores que valorizam, e dão opções para o seu consumo.
Alcalinas-bicabornatada, alcalinas-terrosas, sulfatadas, nitratadas, cloretadas, ferruginosas, carbogasosas, são algumas das características e propriedades encontras na composição das águas minerais.
Tudo isso reforça a busca crescente de produtos naturais e saudáveis no mundo. Pois, crê-se que ao beber água mineral também se bebe a natureza.
Sem dúvida, a água é um caso que une memórias ancestrais com o “glamour” da gastronomia do século 21. Interpreta-se, atualmente, a água mineral como uma bebida para a harmonização de cardápios.
O consumo de água mineral no mundo é maior do que o de refrigerantes (2007), e esse fato revela a crescente busca pelos sabores verdadeiramente “telúricos”.
Também, são muito valorizadas as águas de certas geleiras, de montanhas famosas, de localidades com solo vulcânico; de regiões que agreguem uma história, um sentido especial e particular, pois ao se beber aquela água mineral “bebe-se o lugar”.

É o mundo líquido nas suas muitas possibilidades: é a melhor “seiva” que se oferece à boca. É uma busca à mesa pela natureza. Prevalece um sentimento ancestral de purificação.


* Raul Lody é antropólogo, museólogo, pesquisador na área de alimentação com diversos livros publicados e, entre outras atividades, é idealizador do Museu de Gastronomia Baiana

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CHUVAS TEM INFLUENCIA NA QUEDA DAS VENDAS DE AGUA MINERAL

domingo, 30 de janeiro de 2011
O verão costuma ser o melhor período de vendas para a indústria de água mineral. Mas este ano está sendo diferente. Quem trabalha no setor diz que as chuvas e os dias nublados provocaram uma redução de 10% nas vendas de água mineral. O verão de 2011 está sendo considerado o pior dos últimos 15 anos.

As consequências são pátios praticamente vazios, no Rio Grande do Norte, existem 15 indústrias de água mineral. Cerca de 1,500 funcionários. O presidente do sindicato da indústria de água mineral diz que o prejuízo pode atrapalhar o andamento do setor ano longo do ano.

- Nós tivemos praticamente 25 dias de chuvas ininterruptas e isso tem uma influência forte na expectativa que é gerada nos empresários com relação a demanda. É preciso que o empresário esteja alerta para ajuste e que isso não comprometa lá na frente quando o inverno chegar realmente – analisa Roberto Serquiz, presidente do sindicato da indústria de água mineral.

Fonte: Intertv

domingo, 23 de janeiro de 2011

Até 2014 coleta seletiva estará implantada em todo Brasil

18 / 01 / 2011
Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.

Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.

Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Logística reversa – De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.

Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

O Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no primeiro semestre de 2011.

Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 362/2005); pilhas e baterias (Resolução 257/1999); óleos lubrificantes (Resolução 258/1999); e embalagens de agrotóxicos (Resolução 334/2003 e Lei nº 9.974/2000). Os acordos setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer os que está definido nas resoluções e leis em vigor.

Embalagens - A novidade que a regulamentação traz é a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens. O secretário explica que é possível aplicar o procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os lixões atualmente, inclusive embalagens de bebidas. Ele relata, inclusive, que o Ministério do Meio Ambiente já foi formalmente procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) para informar que estão aptos a fazer a coleta de óleos lubrificantes. O MMA foi também procurado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vdro (Abividro) que demonstrou interesse em implantar a logística reversa em embalagens de vidro.

Segundo ele, existem duas formas de se fazer a logística reversa para embalagens. Uma, de iniciativa do setor empresarial, que pode instituir o procedimento para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa do Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é a publicação de edital, onde o comitê orientador dá início ao processo de acordo setorial. No edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia para elaboração de estudos de impacto econômico e social.

Os acordos setoriais são atos de natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Depois de definidas as bases do acordo setorial, os setores envolvidos no processo de logística reversa definem como pretendem fazê-lo. A proposta é levada ao Governo Federal para análise. Estando em acordo ao que estabelece o edital, a proposta é acolhida e homologada via Comitê Orientador. A partir de então, o processo de logística reversa começa a ser implementado. O Governo Federal pode transformar o acordo em regra nacional por meio de regulamento..

O processo vale para os eletroeletrônicos. A partir do momento em que o Comitê Orientador definir o processo de logística reversa, ficará determinado onde o cidadão deve devolver seu resíduo. Silvano Silvério informa que o comitê orientador estabelecerá, por edital, o início dos acordos setoriais.

Catadores – A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Determina também que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definam programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis também constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Diretrizes - A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, contém as diretrizes para a gestão, o gerenciamento e o manejo dos resíduos sólidos. Ela também incentiva os fabricantes a adotar procedimentos adequados à produção de produtos não agressivos ao ambiente e à saúde humana e à destinação final correta dos rejeitos da produção.

Sua aprovação representou um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil.

Ela trata de temas amplos e variados que fazem parte do dia-a-dia das pessoas, envolvendo conceitos como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada e reutilização.

A nova política é clara em definir de que forma se dará o gerenciamento dos resíduos, indicando inclusive sua ordem de prioridade que será a de não-geração, a de redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos. A nova política cria também um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. O sistema será responsável por recolher e divulgar informações com rapidez e qualidade.
(Fonte: Suelene Gusmão/ MMA)