COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO DA AGUA MINERAL
Uma nova luz no fim do poço – A questão da base de cálculo da CEFEM: Continua tormentosa para os contribuintes, para os juristas e para os próprios funcionário públicos competentes, a questão da correta identificação da base de cálculo da compensação financeira sobre o faturamento líquido resultante da exploração financeira de recursos minerais. Primeiramente, um intróito: esta assessoria jurídica entende que somente a partir da edição da Lei nº 9.984/2000, que por sua vez somente foi regulamentada pela Resolução nº 308, de 06/08/2007 da Agência Nacional de Águas (ANA) institui-se validamente a exigência da compensação financeira sobre o resultado da comercialização de água mineral para consumo humano. Ou seja, para nós, somente a partir de 1º de janeiro de 2008 há base legal para a cobrança da compensação sobre a comercialização da água mineral! Entretanto, esta discussão ainda está em segundo plano porque, como dito no início do artigo, ainda reina uma grande confusão sobre o estabelecimento de qual o valor econômico tributável pela CEFEM. A confusão é alimentada pela vaga redação do artigo 6º da Lei nº 7.990/1989 que previu a incidência da compensação financeira sobre o faturamento líquido das mineradoras (artigo 6º), e pela imprecisa redação dos artigo 2º da Lei nº 8.001/1990, que por sua vez, pretendeu discriminar as receitas componentes do faturamento líquido. A primeira lei diz de “faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial”, enquanto a última lei explica: “entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros”. Entendemos nós que a água tem valor intrínseco. Mas o preço de venda ao consumidor final de um metro cúbico de água mineral envolve outros valores que não aqueles ligados ao valor da própria água, sendo que o preço final pode ser decomposto assim, sem prejuízo de outros custos constantes de outras planilhas: (a) água mineral; (b) extração; (c) engarrafamento; (d) rotulagem; (e) tampagem; (f) comercialização (marca, publicidade, comissões, representações); (g) custos de transportes, logística e seguros e (h) custos tributários. A base de cálculo da compensação financeira deve, por força da Constituição e das Leis aplicáveis à matéria, restringir-se ao valor econômico da água mineral, não podendo incidir sobre os valores econômicos identificados nos itens “b” a ‘h” retro. A água tem valor de mercado, sendo que no Estado do Rio Grande do Sul o parâmetro deste valor é encontrado nas tarifas praticadas pela Companhia Estadual de Abastecimento, a CORSAN, e nos demais Estados, o valor pode ser parametrizado com as tarifas de cada uma das concessionárias locais. Inclusive, a recente Portaria nº 338, de 19 de setembro de 2.008, do DNPM, que disciplina a utilização de água mineral na fabricação de refrigerantes, se aproxima muito da tese que advogamos, sendo que o artigo 3º da Portaria assim disciplina: “O cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM na hipótese de utilização da água mineral ou potável de mesa como ingrediente na preparação de bebidas em geral será elaborado com fundamento no parágrafo 1º do art.14 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.” A participação do Estado na exploração das jazidas de água não pode se transformar em um tributo que incide sobre todos os custos e lucros derivados do uso da água, sob pena de inviabilizar a atividade das fontes e encarecer o preço do essencial produto. Que esta nova luz ilumine uma solução!
domingo, 22 de agosto de 2010
VEREADOR DE POÁ QUESTIONA PAGAMENTO DE ROYALTIES
ÁGUA POÁ: LAURISTON QUESTIONA PAGAMENTO DE ROYALTIES
(20/08/2010 - 09:20)
Nesta semana o Vereador Lauriston Barros (PV) questionou a administração sobre a arrecadação municipal proveniente da exploração das fontes de água mineral existentes em nosso município. Para o vereador é importante que haja o aproveitamento sustentável dos recursos naturais explorados pelo homem, sendo a água mineral o maior tesouro da nossa cidade.
O legislador explicou que a Constituição Federal resguarda em seu art. 20, inciso IX, a compensação financeira pela exploração dos recursos minerais, que é chamada de CFEM e a Lei 7.990/1989, em seu art. 6º, fixa que a mesma equivale a até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral e ainda determina a distribuição do royaltie na seguinte proporção: 23% para os Estados e Distrito Federal, 65% para os municípios, e 12% para o DNPM, que destinará 2% à proteção ambiental.
Para o vereador este questionamento é importante, principalmente quando vemos os estados do pré-sal brigando pelos royalties do petróleo, afirmou: “acima de qualquer interesse privado as fontes de água em Poá são um patrimônio público, uma riqueza da nossa cidade, por isso me parece justo que sua exploração reverta em favor dos poanses, até porque, como recurso natural ela é finita”.
Fonte: PVSP
(20/08/2010 - 09:20)
Nesta semana o Vereador Lauriston Barros (PV) questionou a administração sobre a arrecadação municipal proveniente da exploração das fontes de água mineral existentes em nosso município. Para o vereador é importante que haja o aproveitamento sustentável dos recursos naturais explorados pelo homem, sendo a água mineral o maior tesouro da nossa cidade.
O legislador explicou que a Constituição Federal resguarda em seu art. 20, inciso IX, a compensação financeira pela exploração dos recursos minerais, que é chamada de CFEM e a Lei 7.990/1989, em seu art. 6º, fixa que a mesma equivale a até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral e ainda determina a distribuição do royaltie na seguinte proporção: 23% para os Estados e Distrito Federal, 65% para os municípios, e 12% para o DNPM, que destinará 2% à proteção ambiental.
Para o vereador este questionamento é importante, principalmente quando vemos os estados do pré-sal brigando pelos royalties do petróleo, afirmou: “acima de qualquer interesse privado as fontes de água em Poá são um patrimônio público, uma riqueza da nossa cidade, por isso me parece justo que sua exploração reverta em favor dos poanses, até porque, como recurso natural ela é finita”.
Fonte: PVSP
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Beber água guardada por muito tempo: pode?
Ao consumir água armazenada por longos períodos é importante atentar a alguns detalhes
The New York Times | 15/08/2010 12:24
Foto: Getty Images
Água: cuidados com a higiene e o armazenamento evitam problemas de saúde
Se a água estava limpa quando entrou nos recipientes em que está armazenada, se os recipientes estavam perfeitamente limpos e esterilizados, e se você tiver certeza de que eles nunca foram abertos, a água não fica imprópria para consumo.
Se você tiver dúvidas sobre qualquer um desses fatores, a água ainda pode ser usada se for purificada. Os métodos de purificação geralmente sugeridos são filtragem seguida de fervura e adição de algumas gotas (cerca de oito para cada garrafa de 2 litros) de água sanitária de uso doméstico sem perfume.
Autoridades como a Cruz Vermelha e a Agência Federal de Gerenciamento de Emergência dos Estados Unidos recomendam manter estoques emergenciais de água à mão em caso de desastre: um galão por dia, por membro da família, é suficiente para pelo menos três dias. Deve ser água em garrafa vendida no supermercado ou água de torneira clorada colocada em recipientes de plástico limpos, do tipo garrafa PET. Embalagens de papelão tipo leite ou suco jamais podem ser usadas para este fim.
Autoridades também recomendam renovar esse estoque a cada seis meses e mantê-lo longe do calor e da luz solar, o que incentiva o crescimento microorganismos prejudiciais à saúde. Antes de ser consumida a água fervida pode ser aerada para torná-la mais agradável passando a água de um recipiente limpo para outro, e vice-versa.
The New York Times | 15/08/2010 12:24
Foto: Getty Images
Água: cuidados com a higiene e o armazenamento evitam problemas de saúde
Se a água estava limpa quando entrou nos recipientes em que está armazenada, se os recipientes estavam perfeitamente limpos e esterilizados, e se você tiver certeza de que eles nunca foram abertos, a água não fica imprópria para consumo.
Se você tiver dúvidas sobre qualquer um desses fatores, a água ainda pode ser usada se for purificada. Os métodos de purificação geralmente sugeridos são filtragem seguida de fervura e adição de algumas gotas (cerca de oito para cada garrafa de 2 litros) de água sanitária de uso doméstico sem perfume.
Autoridades como a Cruz Vermelha e a Agência Federal de Gerenciamento de Emergência dos Estados Unidos recomendam manter estoques emergenciais de água à mão em caso de desastre: um galão por dia, por membro da família, é suficiente para pelo menos três dias. Deve ser água em garrafa vendida no supermercado ou água de torneira clorada colocada em recipientes de plástico limpos, do tipo garrafa PET. Embalagens de papelão tipo leite ou suco jamais podem ser usadas para este fim.
Autoridades também recomendam renovar esse estoque a cada seis meses e mantê-lo longe do calor e da luz solar, o que incentiva o crescimento microorganismos prejudiciais à saúde. Antes de ser consumida a água fervida pode ser aerada para torná-la mais agradável passando a água de um recipiente limpo para outro, e vice-versa.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
sábado, 21 de novembro de 2009
Agua Mineral Puyehue
Agua Mineral Puyehue marca tendencia con nueva imagen
Publicado Agosto 25, 2009 Uncategorized Deja un Comentario
Siempre preocupada tanto de la calidad como del diseño, Agua Mineral Puyehue relanza una nueva imagen sofisticada, moderna y transparente, que define lo que este producto actualmente es: 100% pura y con origen. Además, el nuevo formato tiene relación con el diseño de las aguas Premium a nivel mundial, con un etiquetado minimalista y colores neutros como el plateado y la transparencia. Para mayor información: afuentes@grandcru.cl
Publicado Agosto 25, 2009 Uncategorized Deja un Comentario
Siempre preocupada tanto de la calidad como del diseño, Agua Mineral Puyehue relanza una nueva imagen sofisticada, moderna y transparente, que define lo que este producto actualmente es: 100% pura y con origen. Además, el nuevo formato tiene relación con el diseño de las aguas Premium a nivel mundial, con un etiquetado minimalista y colores neutros como el plateado y la transparencia. Para mayor información: afuentes@grandcru.cl
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